TABELA DE EMOLUMENTOS DO PARANÁ

Lei Estadual 6.149/1970, alterada pela Lei Estadual 21.869/2023. Vide Anexo da Lei Estadual 21.869/2023.

Atos dos Tabeliães

I. Reconhecimento de Firma (Física ou Eletrônica): VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS FUNDEP TOTAL
a) Sem valor declarado 21,73 6,01 1,50 1,00 0,15 0,30 8,96
b) Com valor declarado ou por autenticidade 43,60 12,07 3,02 1,00 0,30 0,60 16,99
c) Reconhecimento de sinal público 43,60 12,07 3,02 1,00 0,30 0,60 16,99
II. Autenticação de Papéis, Documentos, Fotocópias e de Documento Digital ou Nato Digital:
VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS FUNDEP TOTAL
20,00 5,54 1,39 1,00 0,14 0,28 8,35
III. Procurações e Substabelecimentos: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS FUNDEP TOTAL
Procuração 384,62 106,53 26,63 8,00 2,66 5,33 149,15
Por outorgante ou outorgado que acrescer 10,00 2,77 0,69 0,25 0,07 0,14 3,92
Em causa própria Metade dos emolumentos do item IV.2
IV.1 Escrituras Públicas SEM VALOR DECLARADO:
VRCext R$ VRCext R$ ISS SELO DISTRIBUIÇÃO FUNDEP FUNREJUS TOTAL
- 630,00 174,51 4,36 8,00 12,19 8,73 43,63 251,42
IV.2 Escrituras Públicas COM VALOR DECLARADO:
VRCext R$ VRCext R$ ISS SELO DISTRIBUIÇÃO FUNDEP TOTAL
Até 56.000,00 15.512,00 1.260,00 349,02 8,73 8,00 12,19 17,45 395,39
Até 66.000,00 18.282,00 1.485,00 411,34 10,28 8,00 12,19 20,57 462,38
Até 76.000,00 21.052,00 1.710,00 473,67 11,84 8,00 12,19 23,68 529,38
Até 86.000,00 23.822,00 1.935,00 535,99 13,40 8,00 12,19 26,80 596,38
Até 96.000,00 26.592,00 2.160,00 598,32 14,96 8,00 12,19 29,92 663,39
Até 106.000,00 29.362,00 2.385,00 660,64 16,52 8,00 12,19 33,03 730,38
Até 116.000,00 32.132,00 2.610,00 722,97 18,07 8,00 12,19 36,15 797,38
Até 126.000,00 34.902,00 2.835,00 785,29 19,63 8,00 12,19 39,26 864,37
Até 136.000,00 37.672,00 3.060,00 847,62 21,19 8,00 12,19 42,38 931,38
Até 146.000,00 40.442,00 3.285,00 909,94 22,75 8,00 12,19 45,50 998,38
Até 156.000,00 43.212,00 3.510,00 972,27 24,31 8,00 12,19 48,61 1.065,38
Até 166.000,00 45.982,00 3.652,00 1.011,60 25,29 8,00 12,19 50,58 1.107,66
Até 176.000,00 48.752,00 3.872,00 1.072,54 26,81 8,00 12,19 53,63 1.173,17
Até 186.000,00 51.522,00 4.092,00 1.133,48 28,34 8,00 12,19 56,67 1.238,68
Até 196.000,00 54.292,00 4.312,00 1.194,42 29,86 8,00 12,19 59,72 1.304,19
Até 206.000,00 57.062,00 4.532,00 1.255,36 31,38 8,00 12,19 62,77 1.369,70
Até 216.000,00 59.832,00 4.752,00 1.316,30 32,91 8,00 12,19 65,82 1.435,22
Até 226.000,00 62.602,00 4.972,00 1.377,24 34,43 8,00 12,19 68,86 1.500,72

OBS: Esta tabela não é progressiva.

V. Testamentos: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS DISTRIBUIÇÃO FUNDEP TOTAL
a) Público 2.000,00 554,00 138,50 8,00 13,85 12,19 27,70 754,24
b) Aprovação de testamento cerrado 300,00 83,10 20,78 8,00 2,08 12,19 4,16 130,31
c) Revogação 1.000,00 277,00 69,25 8,00 6,93 12,19 13,85 387,22
VI. Constituição de Condomínio e Divisão ou Partilha Amigável:
VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS DISTRIBUIÇÃO FUNDEP TOTAL
Escritura 1.000,00 277,00 69,25 8,00 6,93 12,19 13,85 387,22
Por unidade, mais 40,00 11,08 2,77 1,00 0,28 - 0,55 15,68
VII. Certidões: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS FUNDEP TOTAL
a) Certidão de procuração pública 40,00 11,08 2,77 1,00 0,28 0,55 15,68
b) Certidão de escritura pública - primeira folha 30,00 8,31 2,08 1,00 0,21 0,42 12,02
b.1) Por página que acrescer, mais 9,00 2,49 0,62 0,25 0,06 0,12 3,54
VIII. Pública Forma: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS DISTRIBUIÇÃO FUNDEP TOTAL
a) Pela primeira folha 46,00 12,74 3,19 1,00 0,32 12,19 0,64 30,08
b) Por página que acrescer, mais 30,00 8,31 2,08 1,00 0,21 - 0,42 12,02
IX. Buscas: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS FUNDEP TOTAL
Por dez (10) anos ou fração 6,00 1,66 0,42 0,25 0,04 0,08 2,45
X. Sendo Objeto de Escritura de Qualquer Natureza, Inclusive Separações, Divórcios, Dissoluções e Inventários, Mais de Uma Unidade Imobiliária ou Bem Suscetível de Avaliação Patrimonial, os Emolumentos Serão Cobrados Pela Forma Abaixo:
a) Pela unidade de maior valor, emolumentos integrais (Vide item IV.2);

b) Por cada uma das demais unidades ou bens suscetíveis de avaliação patrimonial, limitada a 9 (nove), 80% dos emolumentos integrais (Vide item IV.2);

c) Versando a escritura sobre a aquisição de apartamento e garagem em edifício condominial, e esta última tiver matrícula autônoma, a cobrança dos emolumentos desta será de 50% do valor constante do item IV.2 desta tabela, por unidade, de acordo com a faixa de valores respectiva;
XI. Ata Notarial: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS DISTRIBUIÇÃO FUNDEP TOTAL
a) Realizada no interior da serventia, pela primeira página 630,00 174,51 43,63 8,00 4,36 6,60 8,73 245,83
b) Com diligência externa, pela primeira página 1.260,00 349,02 87,26 8,00 8,73 6,60 17,45 477,06
c) Por página que acrescer 30,00 8,31 2,08 1,00 0,21 - 0,42 12,02
d) Ata notarial de usucapião De acordo com o item IV.2 desta tabela
XII. Conciliação e Mediação: VRCext R$ FUNREJUS SELO ISS DISTRIBUIÇÃO FUNDEP TOTAL *
a) Sessão de conciliação e mediação (primeiros 60 minutos), incluído o termo respectivo 1.300,00 360,10 90,03 8,00 9,00 12,19 18,00 497,32
b) A partir da primeira hora, a cada fração adicional de 15 minutos 325,00 90,02 22,51 8,00 2,25 - 4,50 127,28

NOTAS:

  • (1) Escritura de contrato de financiamento dentro do Plano Nacional de Habitação, a metade dos emolumentos fixados.
  • (2) Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nas escrituras de alvarás, talões de sisa, certidões e outros papéis necessários à perfeição ao ato.
  • (3) No título que haja incidência de imposto de transmissão de bens imóveis e do direito a ele relativo, OS EMOLUMENTOS DEVERÃO SER COBRADOS PELA AVALIAÇÃO DADA AO IMÓVEL PARA AQUELA INCIDÊNCIA.
  • (4) O recolhimento do COMPREVI das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93). OBS: O recolhimento do COMPREVI já está incluído nos emolumentos.
  • (5) O INVENTÁRIO será cobrado por AUTOR DA HERANÇA, de acordo com o item IV.2 desta tabela.
  • (6) Para completar qualquer ato notarial protocolar será emitido um selo de fiscalização (TN2) para o Traslado, cujo valor é de R$ 8,00 (oito reais), conforme Art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 13.228/2001 c/c IN nº 019/2023 do Conselho Diretor do Funarpen.

VRCext:

  • A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do VRCext passou a ser equivalente a R$0,277 (duzentos e setenta e sete milésimos de real), conforme Art. 1º da Lei Estadual 21.869/2023.

FUNREJUS:

  • Será cobrado 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do ato ou da obrigação nos atos com expressão econômica.
  • Será cobrado 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos emolumentos do Tabelionato nos atos sem expressão econômica.
  • O valor do Funrejus mencionado no ITEM XII será cobrado somente quando o objeto de transação não for mensurável ou não possua expressão econômica. Possuindo o ato expressão econômica, incidirá a alíquota de 0,2% sobre o valor do título ou da obrigação, conforme determina o Art. 3º, inciso VII, da Lei Estadual nº 12.216/98 (vide Manual do Funrejus, pág. 8/9).
  • A partir de Janeiro/2023, o valor máximo do FUNREJUS nos atos com expressão econômica está limitado a 53 Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR. Esse valor, portanto, é atualizado mensalmente e pode ser consultado no site do TJPR.

FADEP/FUNDEP:

  • Será cobrado 5% (cinco por cento) sobre o valor dos emolumentos do Tabelionato em todos os atos.

ISS:

  • Será cobrado 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor dos emolumentos do Tabelionato em todos os atos.